JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
22/04/2014
Data de publicação
29/04/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 22/04/2014, p. 29/04/2014

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREPARO IRREGULAR. DESERÇÃO. SÚMULA Nº 187/STJ. ART. 511, § 2º, DO CPC. INAPLICABILIDADE. 1. A orientação jurisprudencial desta Corte é firme no sentido de que o preparo do recurso especial deve ser comprovado no ato da interposição do recurso, sob pena de deserção (Súmula nº 187/STJ). 2. Apenas a insuficiência do preparo, e não sua ausência, autoriza a concessão do prazo estabelecido no § 2º do art. 511 do CPC. Precedentes. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 356.511/MG, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 22/4/2014, DJe de 29/4/2014.)
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