JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Nancy Andrighi
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
12/04/2021
Data de publicação
15/04/2021

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 12/04/2021, p. 15/04/2021

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. PANDEMIA. SUSPENSÃO DE PRAZO. COMPROVAÇÃO NO ATO DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. 1. É intempestivo o recurso interposto fora do prazo recursal de 15 (quinze) dias úteis (recurso interposto sob a égide do CPC/2015). 2. Nos termos do art. 5º da Resolução 313/2020 do CNJ, para fins de aferição de tempestividade, suspende-se o prazo processual no período de 19/03/2020 a 30/04/2020, o que não impede que publicações sejam realizadas. 3. "O reinício ou prosseguimento dos prazos processuais se deu a partir de 04/05/2020 (inclusive)" (AgInt nos EAREsp 1515825/AL, CORTE ESPECIAL, DJe 18/12/2020). 4. Agravo interno não provido. (AgInt nos EDcl no AREsp n. 1.741.291/SP, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 12/4/2021, DJe de 15/4/2021.)
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