- Relator(a)
- Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 09/08/2021
- Data de publicação
- 17/08/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 09/08/2021, p. 17/08/2021
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRAZO PROCESSUAL. PANDEMIA. COVID-19. SUSPENSÃO. VIGÊNCIA. DISPONIBILIZAÇÃO E PUBLICAÇÃO. EFICÁCIA MANTIDA. RESOLUÇÕES DO CNJ. RECURSO INTEMPESTIVO. 1. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nºs 2 e 3/STJ). 2. A Resolução nº 313/2020 do Conselho Nacional de Justiça, além de outras disposições, suspendeu os prazos processuais de 19/3/2020 a 30/4/2020 ante a situação da pandemia da COVID-19. 3. A Resolução nº 314/2020 determinou a retomada da tramitação dos processos judiciais eletrônicos, à exceção daqueles no âmbito do Supremo Tribunal Federal e da Justiça Eleitoral. 4. Na hipótese, intempestivo o recurso protocolizado em 25/5/2020, considerando-se os prazos estabelecidos no art. 1.003, § 5º, do CPC/2015. 5. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 1.758.160/DF, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 9/8/2021, DJe de 17/8/2021.)
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