- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 08/03/2021
- Data de publicação
- 26/03/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 08/03/2021, p. 26/03/2021
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL. ART. 5º DA RESOLUÇÃO 313/2020 DO CNJ. SUSPENSÃO DO PRAZO PROCESSUAL. POSSIBILIDADE DE PUBLICAÇÕES SEREM REALIZADAS. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. É intempestivo o recurso especial que é interposto fora do prazo recursal de 15 (quinze) dias úteis, a contar da publicação do acórdão recorrido (recurso interposto sob a égide do CPC/2015). 2. Consoante o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, não obstante tenha sido determinada a suspensão dos prazos processuais no período de 19/03/2020 a 30/04/2020, em virtude da pandemia causada pelo Covid-19, nos termos do art. 5º da Resolução 313/2020 do CNJ, as publicações ocorreram normalmente, voltando os prazos a fluir em 04/05/2020. Precedentes. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt nos EDcl no AREsp n. 1.757.413/DF, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 8/3/2021, DJe de 26/3/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.