- Relator(a)
- Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 11/05/2021
- Data de publicação
- 24/05/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 11/05/2021, p. 24/05/2021
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRAZO. PANDEMIA. SUSPENSÃO. RESOLUÇÃO. CNJ. PUBLICAÇÃO. EFICÁCIA E VALIDADE. INTERPOSIÇÃO INTEMPESTIVA. NÃO CONHECIMENTO. 1. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nºs 2 e 3/STJ). 2. Os prazos processuais suspensos entre 19 de março e 30 de abril 2020, dada a paralisação por conta da pandemia de SARS-CoV-2, voltaram a fluir a partir de 4 de maio de 2020; aqueles já iniciados serão retomados no estado em que se encontravam no momento da suspensão, sendo restituídos por tempo igual ao que faltava para sua complementação. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 1.755.902/SP, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 11/5/2021, DJe de 24/5/2021.)
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