- Relator(a)
- Ministro Luis Felipe Salomão
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 24/04/2014
- Data de publicação
- 05/05/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 24/04/2014, p. 05/05/2014
DIREITO COMERCIAL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. BRASIL TELECOM S.A. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES. VALOR PATRIMONIAL DA AÇÃO (VPA). CRITÉRIO DE APURAÇÃO DA DIFERENÇA ACIONÁRIA. EXECUÇÃO. DEFINIÇÃO NO ARESTO EXEQUENDO. CONFIGURAÇÃO DA COISA JULGADA. APLICAÇÃO DE MULTA. 2. Tendo sido definido pelo título exequendo que a quantidade de ações a que faz jus a parte agravada será apurada de acordo com o VPA fixado pelo balanço aprovado em assembleia-geral imediatamente anterior à integralização do capital, essa definição deve prevalecer em respeito ao instituto da coisa julgada (AgRg no REsp 1118364/RS, Rel. Ministro ALDIR PASSARINHO JUNIOR, QUARTA TURMA, julgado em 02/12/2010, DJe 10/12/2010). 2. Agravo regimental não provido, com aplicação de multa. (AgRg no AREsp n. 348.059/RS, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 24/4/2014, DJe de 5/5/2014.)
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