- Relator(a)
- Ministro Sérgio Kukina
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 24/04/2014
- Data de publicação
- 05/05/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 24/04/2014, p. 05/05/2014
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO. PROGRESSÃO FUNCIONAL. PEDIDO DE PRODUÇÃO DE PROVA. DESNECESSIDADE AFIRMADA PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. CERCEAMENTO DE DEFESA. SÚMULA 7/STJ. 1. O Tribunal de origem assentou tratar-se de ação proposta por servidora pública para infirmar a invalidação de vantagem funcional promovida administrativamente pelo MUNICÍPIO, a patentear a prescindibilidade da produção da prova por iniciativa do ente municipal, sobretudo em face da presunção de legitimidade dos atos administrativos. A desconstituição das premissas adotadas pelas instâncias ordinárias, tal como colocada a questão nas razões recursais, exigiria novo exame do acervo fático-probatório constante dos autos, providência vedada em recurso especial, conforme o óbice previsto na Súmula 7/STJ. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 471.147/MG, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 24/4/2014, DJe de 5/5/2014.)
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