- Relator(a)
- Ministro Rogerio Schietti Cruz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 24/04/2014
- Data de publicação
- 05/05/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 24/04/2014, p. 05/05/2014
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. REAJUSTE DE 28,86%. COMPENSAÇÃO. LEI N. 8.627/1993. POSSIBILIDADE. 1. No julgamento do REsp 1.235.513/AL, submetido ao rito do art. 543-C do Código de Processo Civil, entendeu a Primeira Seção desta Corte que, "nos embargos à execução, a compensação só pode ser alegada se não pôde ser objetada no processo de conhecimento. Se a compensação baseia-se em fato que já era passível de ser invocado no processo cognitivo, estará a matéria protegida pela coisa julgada". 2. Constando expressamente do título exequendo que a forma de incorporação do reajuste de 28,86% seria apurada por ocasião do cálculo de liquidação, é possível a compensação de percentuais recebidos por força da edição da Lei n. 8.627/1993. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AgRg no REsp n. 882.355/RJ, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 24/4/2014, DJe de 5/5/2014.)
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