JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Rogerio Schietti Cruz
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
24/09/2013
Data de publicação
03/10/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 24/09/2013, p. 03/10/2013

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. REAJUSTE DE 28,86%. LEI N. 8.627/93. ALEGAÇÃO DE COMPENSAÇÃO EM EMBARGOS À EXECUÇÃO. OFENSA À COISA JULGADA. 1. Como se observa da leitura das razões do especial, os argumentos apresentados pelos recorrentes não trazem inovação: buscam apenas demonstrar que os fundamentos do acórdão do Tribunal de origem violaram dispositivos da legislação federal e adotaram interpretação divergente da que se consolidou neste Superior Tribunal de Justiça. Houve, portanto, efetivo prequestionamento. 2. Conforme consta de precedente fixado em sede de recurso especial submetido ao rito do art. 543-C do Código de Processo Civil, para que se admita a compensação nos embargos à execução é preciso que o executado comprove a impossibilidade de ter arguido a compensação no processo de conhecimento, sob pena de violação à coisa julgada. 3. É inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada. 4. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 991.901/PE, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 24/9/2013, DJe de 3/10/2013.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Moura Ribeiro · j. 05/09/2013

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO ADMINISTRATIVO - PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS À EXECUÇÃO - 28,86% - VANTAGENS COMISSIONADAS - COMPENSAÇÃO - REAJUSTE DE 28,86%. COMPENSAÇÃO COM AS LEIS N. 8.622/1993 E 8.627/1993. VIOLAÇÃO DA COISA JULGADA. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA N. 1.235.513/AL. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS NOVOS CAPAZES DE INFIRMAR A DECISÃO AGRAVADA. 1. Nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, firmado no julgamento do RE…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz · j. 08/10/2013

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. SÚMULAS 83/STJ E 182/STJ. REAJUSTE DE 28,86%. COMPENSAÇÃO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. POSSIBILIDADE. DESPROVIMENTO. 1. A jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça admite a compensação de valores na execução, ainda que os motivos que autorizem a medida não tenham sido opostos durante o processo de conhecimento. Para isso, no entanto, é preciso que a justificativa para realizar a compensação seja p…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz · j. 24/04/2014

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. REAJUSTE DE 28,86%. COMPENSAÇÃO. LEI N. 8.627/1993. POSSIBILIDADE. 1. No julgamento do REsp 1.235.513/AL, submetido ao rito do art. 543-C do Código de Processo Civil, entendeu a Primeira Seção desta Corte que, "nos embargos à execução, a compensação só pode ser alegada se não pôde ser objetada no processo de conhecimento. Se a compensação baseia-s…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior · j. 02/02/2016

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. REAJUSTE DE 28,86%. COMPENSAÇÃO. POSSIBILIDADE. PREVISÃO NO TÍTULO EXECUTIVO. VIOLAÇÃO DA COISA JULGADA. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. PRECEDENTES. DECISÃO MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. 1. Não há como abrigar agravo regimental que não logra desconstituir os fundamentos da decisão atacada. 2. Afasta-se a alegação de ofensa à coisa julgada, uma …

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior · j. 13/08/2013

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. REAJUSTE DE 28,86%. COMPENSAÇÃO COM AS LEIS N. 8.622/1993 E 8.627/1993. VIOLAÇÃO DA COISA JULGADA. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA N. 1.235.513/AL. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS NOVOS CAPAZES DE INFIRMAR A DECISÃO AGRAVADA. Agravo regimental improvido. (AgRg nos EDcl no REsp n. 1.085.754/RS, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Se…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.