- Relator(a)
- Ministro Rogerio Schietti Cruz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 24/09/2013
- Data de publicação
- 03/10/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 24/09/2013, p. 03/10/2013
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. REAJUSTE DE 28,86%. LEI N. 8.627/93. ALEGAÇÃO DE COMPENSAÇÃO EM EMBARGOS À EXECUÇÃO. OFENSA À COISA JULGADA. 1. Como se observa da leitura das razões do especial, os argumentos apresentados pelos recorrentes não trazem inovação: buscam apenas demonstrar que os fundamentos do acórdão do Tribunal de origem violaram dispositivos da legislação federal e adotaram interpretação divergente da que se consolidou neste Superior Tribunal de Justiça. Houve, portanto, efetivo prequestionamento. 2. Conforme consta de precedente fixado em sede de recurso especial submetido ao rito do art. 543-C do Código de Processo Civil, para que se admita a compensação nos embargos à execução é preciso que o executado comprove a impossibilidade de ter arguido a compensação no processo de conhecimento, sob pena de violação à coisa julgada. 3. É inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada. 4. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 991.901/PE, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 24/9/2013, DJe de 3/10/2013.)
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