- Relator(a)
- Ministro Luis Felipe Salomão
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 24/04/2014
- Data de publicação
- 05/05/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 24/04/2014, p. 05/05/2014
PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC NÃO CONFIGURADA. COBRANÇA DE ALUGUERES PELA NÃO DEVOLUÇÃO DOS EQUIPAMENTOS EM CONTRATO DE COMODATO. SÚMULA 5 DO STJ. 1. Não ocorrência de violação ao art. 535 do CPC, uma vez que o Tribunal a quo pronunciou-se de forma motivada para a solução da lide, declinando os fundamentos jurídicos que embasaram sua decisão, sendo certo que não configura omissão o pronunciamento judicial contrário à pretensão do recorrente. 2. No pertinente à questão relativa à legitimidade da cobrança de aluguéis pela não devolução dos equipamentos recebidos em comodato, o Tribunal de origem dirimiu a controvérsia com base em cláusulas contratuais, as quais têm sua análise vedada em sede de recurso especial ante a incidência da Súmula 5 do STJ. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.151.379/RS, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 24/4/2014, DJe de 5/5/2014.)
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