JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Thereza de Assis Moura
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
24/04/2014
Data de publicação
05/05/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 24/04/2014, p. 05/05/2014

Ementa

PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. SAÍDAS TEMPORÁRIAS AUTOMATIZADAS. RECURSOS ESPECIAIS REPETITIVOS Nº 1.166.251/RJ E 1.176.264/RJ. DELEGAÇÃO DE FUNÇÃO JURISDICIONAL AO ADMINISTRADOR DO PRESÍDIO. IMPOSSIBILIDADE. CONTRARIEDADE AOS ARTS. 1º, III, E 5º, LXXVIII, AMBOS DA CF. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. NÃO CABIMENTO. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. A Terceira Seção deste Superior Tribunal de Justiça, por ocasião do julgamento dos Recursos Especiais Repetitivos nº 1.166.251/RJ e 1.176.264/RJ, ambos de relatoria da Ministra Laurita Vaz, firmou a compreensão no sentido de afastar a concessão de saídas automatizadas, de modo que a cada saída temporária deve haver manifestação motivada do Juízo da Execução, com intervenção do Ministério Público. 2. A análise de matéria constitucional não é de competência desta Corte, mas sim do Supremo Tribunal Federal, por expressa determinação da Constituição Federal. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.425.074/RJ, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 24/4/2014, DJe de 5/5/2014.)
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