- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 24/04/2014
- Data de publicação
- 02/05/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, j. 24/04/2014, p. 02/05/2014
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ESTELIONATO MAJORADO. 1. FUNDAMENTOS INSUFICIENTES PARA REFORMAR A DECISÃO AGRAVADA. 2. SUPOSTA VIOLAÇÃO A ARTIGO DE REGIMENTO INTERNO DE TRIBUNAL. NORMA QUE NÃO SE ENQUADRA NO CONCEITO DE LEI FEDERAL. IMPOSSIBILIDADE. 3. TESE DE EXISTÊNCIA DE ERRO DE TIPO. CARÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. VERBETES SUMULARES Nos 282 E 356 DO STF. 4. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. 5. REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. A agravante não apresentou argumentos novos capazes de infirmar os fundamentos que alicerçaram a decisão agravada, razão que enseja a negativa de provimento ao agravo regimental. 2. Regimento interno de Tribunal não se enquadra no conceito de lei federal a ensejar a interposição de recurso especial, com base na alínea a do permissivo constitucional. 3. A tese de suposta existência de erro de tipo não foi enfrentada pelo Tribunal de origem, carecendo, portanto, do imprescindível prequestionamento. 4. A comprovação da divergência jurisprudencial exige o cotejo dos julgados, com a exposição das circunstâncias que identifiquem ou assemelhem os casos confrontados, nos termos dos arts. 541 do Código de Processo Civil e 255 do RISTJ. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 372.297/PE, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, julgado em 24/4/2014, DJe de 2/5/2014.)
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