JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
24/04/2014
Data de publicação
02/05/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 24/04/2014, p. 02/05/2014

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. APLICAÇÃO DA LEI 8.429/92 AOS AGENTES POLÍTICOS. ACÓRDÃO EMBASADO EM FUNDAMENTOS CONSTITUCIONAIS E INFRACONSTITUCIONAIS AUTÔNOMOS. RECURSO EXTRAORDINÁRIO NÃO INTERPOSTO. SÚMULA 126/STJ. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. VIOLAÇÃO GENÉRICA À LEI. SÚMULA 284/STF. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O Tribunal de origem, ao analisar a controvérsia, fundou o seu entendimento em preceitos de natureza constitucional e infraconstitucional autônomos. Entretanto, em relação à fundamentação constitucional não houve a interposição de recurso extraordinário, o que atrai a incidência da Súmula 126/STJ 2. É pacífico o entendimento desta Corte Superior no sentido de que a simples alegação de violação genérica de legislação federal , sem indicar inequivocamente quais foram os preceitos legais supostamente violados pelo Tribunal de origem, não é suficiente para fundar recurso especial, atraindo a incidência da Súmula 284/STF. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.366.624/SP, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 24/4/2014, DJe de 2/5/2014.)
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