JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Castro Meira
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
06/12/2012
Data de publicação
04/02/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, j. 06/12/2012, p. 04/02/2013

Ementa

PROCESSUAL. AGRAVO REGIMENTAL. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. ALEGAÇÕES GENÉRICAS. SÚMULA 284/STF. SUBMISSÃO À LEI DE IMPROBIDADE. AGENTES POLÍTICOS. POSSIBILIDADE. 1. Alegações genéricas de violação do artigo 535 do CPC não são suficientes para viabilizar o conhecimento do recurso especial. Inteligência da Súmula 284/STF. 2. Os agentes políticos submetem-se aos ditames da Lei 8.429/1992. Precedentes. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 141.623/MG, relator Ministro Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 6/12/2012, DJe de 4/2/2013.)
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