JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
24/04/2014
Data de publicação
02/05/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 24/04/2014, p. 02/05/2014

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. INOVAÇÃO RECURSAL EM AGRAVO REGIMENTAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO NO MOMENTO PROCESSUAL OPORTUNO. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. 1. A apresentação, em agravo regimental, de suposto vício que deveria ter sido indigitado mediante oposição de embargos declaratórios contra a decisão que julgou o recurso especial caracteriza inovação recursal, cuja análise está fulminada pela preclusão consumativa. 2. É inviável a análise de teses alegadas somente em agravo regimental que caracterizem inovação recursal, ainda que versem sobre matéria de ordem pública. Agravo regimental improvido. (AgRg no AgRg no REsp n. 1.403.083/AL, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 24/4/2014, DJe de 2/5/2014.)
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