Acórdão
Segunda Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 11/03/2014
PROCESSUAL CIVIL. INOVAÇÃO RECURSAL IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO. A apresentação de fundamento apenas em agravo regimental caracteriza-se inovação recursal, cuja análise é incabível no presente recurso em razão da preclusão consumativa. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.422.014/SP, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 11/3/2014, DJe de 18/3/2014.)