- Relator(a)
- Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 24/04/2014
- Data de publicação
- 15/10/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 24/04/2014, p. 15/10/2014
ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. ENSINO SUPERIOR. BOMBEIRO MILITAR ESTADUAL. MUDANÇA DE DOMICÍLIO POR NECESSIDADE DO SERVIÇO. TRANSFERÊNCIA ENTRE INSTITUIÇÕES DE ENSINO CONGÊNERES. POSSIBILIDADE DE ALTERAÇÃO DE CURSO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Para fins transferência entre instituições públicas de ensino superior, nos casos de transferência ex officio e em estabelecimentos de ensino congêneres, a jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que o servidor municipal, estadual ou federal, aluno de instituição de ensino superior, tem assegurado o direito à matrícula, seja em universidade pública, federal, estadual, ou privada. 2. Na inexistência de curso congênere na instituição de destino, a matrícula pode ser realizada no curso mais semelhante. 3. Agravo Regimental da UNIVERSIDADE FEDERAL DE CAMPINA GRANDE desprovido. (AgRg no REsp n. 1.314.926/PB, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 24/4/2014, DJe de 15/10/2014.)
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