JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
24/04/2014
Data de publicação
15/10/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 24/04/2014, p. 15/10/2014

Ementa

ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. ENSINO SUPERIOR. BOMBEIRO MILITAR ESTADUAL. MUDANÇA DE DOMICÍLIO POR NECESSIDADE DO SERVIÇO. TRANSFERÊNCIA ENTRE INSTITUIÇÕES DE ENSINO CONGÊNERES. POSSIBILIDADE DE ALTERAÇÃO DE CURSO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Para fins transferência entre instituições públicas de ensino superior, nos casos de transferência ex officio e em estabelecimentos de ensino congêneres, a jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que o servidor municipal, estadual ou federal, aluno de instituição de ensino superior, tem assegurado o direito à matrícula, seja em universidade pública, federal, estadual, ou privada. 2. Na inexistência de curso congênere na instituição de destino, a matrícula pode ser realizada no curso mais semelhante. 3. Agravo Regimental da UNIVERSIDADE FEDERAL DE CAMPINA GRANDE desprovido. (AgRg no REsp n. 1.314.926/PB, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 24/4/2014, DJe de 15/10/2014.)
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