- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 19/04/2012
- Data de publicação
- 26/04/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 19/04/2012, p. 26/04/2012
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. MILITAR. INSTITUIÇÃO DE ENSINO SUPERIOR. TRANSFERÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE INSTITUIÇÃO CONGÊNERE. POSSIBILIDADE. 1. Cuida-se, na origem, de mandado de segurança impetrado pelo recorrido contra ato do Reitor da Universidade Federal de Goiás, o qual indeferiu seu pedido de transferência de outra instituição superior de ensino para a referida Universidade, sob o argumento de que as instituições não são congêneres. 2. O acórdão recorrido, confirmando a sentença, assevera ser possível a transferência de militares e seus dependentes para instituições públicas de ensino superior, se na localidade inexiste instituição congênere, neste caso, instituição de ensino superior de natureza privada. 3. O recurso especial não foi conhecido, no mérito, uma vez que é pacífico nesta Corte o entendimento segundo o qual é possível a transferência de militar ou de seu dependente para instituição de ensino público não congênere, se na localidade para a qual foi removido inexiste instituição de ensino superior de natureza privada. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.302.315/GO, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 19/4/2012, DJe de 26/4/2012.)
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