- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 06/05/2014
- Data de publicação
- 23/05/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 06/05/2014, p. 23/05/2014
PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ROUBO. FIXAÇÃO DO REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA COM BASE NA GRAVIDADE ABSTRATA DO DELITO. SÚMULA 440/STJ. 1. Tendo sido fixada a pena-base no mínimo legal e, posteriormente, deixado de se estabelecer o regime inicial menos gravoso aplicável ao caso, conforme o disposto no art. 33, §§ 2º e 3º, do Código Penal, necessária a modificação para o regime semiaberto de cumprimento da pena. 2. Embargos de declaração acolhidos a fim de conhecer do agravo e dar provimento ao recurso especial, para fixar o regime semiaberto de cumprimento da pena. (EDcl no AgRg no AREsp n. 361.502/SP, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 6/5/2014, DJe de 23/5/2014.)
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