- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 18/12/2014
- Data de publicação
- 06/02/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 18/12/2014, p. 06/02/2015
PENAL. PEDIDO DE EXTENSÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO QUE FORAM ACOLHIDOS EM BENEFÍCIO DE WANGLER SILVA MAURÍCIO. ROUBO. FIXAÇÃO DO REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA COM BASE NA GRAVIDADE ABSTRATA DO DELITO. SÚMULA 440/STJ. 1. Tendo sido fixada a pena-base do corréu também no mínimo legal e, posteriormente, deixado de se estabelecer o regime inicial menos gravoso aplicável ao caso, conforme o disposto no art. 33, §§ 2º e 3º, do Código Penal, necessária a modificação do regime de cumprimento da pena para o semiaberto. 2. Pedido de extensão deferido, para fixar, em favor do corréu, o regime semiaberto para cumprimento da pena. (PExt nos EDcl no AgRg no AREsp n. 361.502/SP, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 18/12/2014, DJe de 6/2/2015.)
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