- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 06/05/2014
- Data de publicação
- 23/05/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 06/05/2014, p. 23/05/2014
PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO EM RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL OU REGIMENTAL. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. PRESSUPOSTOS. PREENCHIMENTO. RECEBIMENTO COMO AGRAVO REGIMENTAL. INEXISTÊNCIA DE ARGUMENTOS APTOS A REFORMAR A DECISÃO AGRAVADA. POLICIAL MILITAR. REFORMA. DOENÇA GRAVE. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DO ART. 96 DA LEI N. 7.289/1984. LEI FEDERAL COM STATUS DE LEI LOCAL. SÚMULA 280/STF. INÚMEROS PRECEDENTES. 1. Não há previsão legal ou regimental de pedido de reconsideração contra decisão de Relator que nega seguimento a recurso especial. Contudo, presentes os pressupostos para aplicação do princípio da fungibilidade, pode ser recebido como agravo regimental. 2. A jurisprudência atual do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de que a Lei n. 7.289/1984, a despeito de ser formalmente federal, regula relações jurídicas próprias do Distrito Federal, devendo ser tratada como lei local, o que atrai a aplicação, por analogia, do disposto na Súmula 280/STF. 3. Pedido de reconsideração recebido como agravo regimental, ao qual se nega provimento. (RCD no REsp n. 1.148.636/DF, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 6/5/2014, DJe de 23/5/2014.)
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