JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
06/05/2014
Data de publicação
20/05/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 06/05/2014, p. 20/05/2014

Ementa

RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO. PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS. PEDIDO DE DESISTÊNCIA POSTERIOR À PENHORA. HOMOLOGAÇÃO SEM AUDIÊNCIA DA BENEFICIÁRIA DA PENHORA. NÃO CABIMENTO. 1. Havendo penhora no rosto dos autos, não cabe homologação de pedido de desistência da execução sem a audiência da beneficiária da constrição. 2. Recurso especial provido. (REsp n. 1.418.549/DF, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 6/5/2014, DJe de 20/5/2014.)
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