- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 19/04/2021
- Data de publicação
- 21/05/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 19/04/2021, p. 21/05/2021
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. PROCESSO COM PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS. DECISÃO. INTIMAÇÃO DOS CREDORES. NECESSIDADE. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO AFASTADA. AGRAVO INTERNO PROVIDO PARA, EM NOVO EXAME, CONHECER DO AGRAVO E DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. 1. É imprescindível a intimação das partes do processo que deu origem à penhora no rosto dos autos, não se podendo presumir a ciência das partes acerca dos atos decisórios proferidos no feito principal, sem a devida intimação formal. Precedentes. 2. Agravo interno provido para, em novo exame da controvérsia, conhecer do agravo e dar parcial provimento ao recurso especial. (AgInt no AREsp n. 1.640.519/SP, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 19/4/2021, DJe de 21/5/2021.)
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