- Relator(a)
- Ministro Arnaldo Esteves Lima
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 27/11/2012
- Data de publicação
- 06/12/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, j. 27/11/2012, p. 06/12/2012
TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS COM PROPÓSITO DE PREQUESTIONAMENTO. POSSIBILIDADE. AFASTAMENTO DA MULTA PREVISTA NO ART. 538, PARÁGRAFO ÚNICO, CPC. DESNECESSIDADE DE ENCAMINHAMENTO DOS AUTOS AO TRIBUNAL DE ORIGEM. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Nos termos da Súmula 98/STJ, "Embargos de declaração manifestados com o notório propósito de prequestionamento não têm caráter protelatório". 2. Desnecessário o encaminhamento do feito ao Tribunal a quo quando os embargos de declaração já foram por ele apreciados e rejeitados, bem como já tiver sido provido o recurso especial para afastamento da multa, sendo este o único pedido formulado. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg nos EDcl no REsp n. 1.286.396/PR, relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, julgado em 27/11/2012, DJe de 6/12/2012.)
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