JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Arnaldo Esteves Lima
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
12/04/2011
Data de publicação
27/04/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, j. 12/04/2011, p. 27/04/2011

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. RECURSO INCABÍVEL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS NA INSTÂNCIA DE ORIGEM. MULTA PELO CARÁTER PROTELATÓRIO. NÃO APLICAÇÃO. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Se a decisão foi omissa em apreciar a tese de não cabimento da multa de 1% por considerar protelatórios os embargos de declaração opostos com o objetivo de prequestionar tema federal, nos termos da Súmula 98/STJ, caberia a oposição de embargos de declaração contra a decisão ora agravada, e não agravo regimental. 2. Outrossim, ao contrário do alegado, o Tribunal de origem rejeitou os embargos ali opostos, mas não aplicou multa, não havendo falar em violação ao art. 538, parágrafo único, do CPC. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.129.298/SC, relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, julgado em 12/4/2011, DJe de 27/4/2011.)
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