- Relator(a)
- Ministro Arnaldo Esteves Lima
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 12/04/2011
- Data de publicação
- 27/04/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, j. 12/04/2011, p. 27/04/2011
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. RECURSO INCABÍVEL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS NA INSTÂNCIA DE ORIGEM. MULTA PELO CARÁTER PROTELATÓRIO. NÃO APLICAÇÃO. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Se a decisão foi omissa em apreciar a tese de não cabimento da multa de 1% por considerar protelatórios os embargos de declaração opostos com o objetivo de prequestionar tema federal, nos termos da Súmula 98/STJ, caberia a oposição de embargos de declaração contra a decisão ora agravada, e não agravo regimental. 2. Outrossim, ao contrário do alegado, o Tribunal de origem rejeitou os embargos ali opostos, mas não aplicou multa, não havendo falar em violação ao art. 538, parágrafo único, do CPC. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.129.298/SC, relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, julgado em 12/4/2011, DJe de 27/4/2011.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.