JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Rogerio Schietti Cruz
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
06/05/2014
Data de publicação
15/05/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 06/05/2014, p. 15/05/2014

Ementa

RECURSO ESPECIAL. PENAL. ART. 33, CAPUT, E § 4°, DA LEI N. 11.343/2006. NATUREZA EQUIPARADA AO CRIME HEDIONDO. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONFRONTO COM RECURSO REPETITIVO. 1. Foi pacificado pela Terceira Seção deste Superior Tribunal, no julgamento do Recurso Especial Repetitivo n. 1.329.088/RS, conforme a sistemática do art. 543-C do Código de Processo Civil, que "a aplicação da causa de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006 não afasta a hediondez do crime de tráfico de drogas, uma vez que a sua incidência não decorre do reconhecimento de uma menor gravidade da conduta praticada e tampouco da existência de uma figura privilegiada do crime." 2. Na hipótese, o acórdão recorrido vai de encontro ao entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça. 3. Recurso especial provido. (REsp n. 1.314.698/RS, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 6/5/2014, DJe de 15/5/2014.)
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