JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Rogerio Schietti Cruz
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
05/08/2014
Data de publicação
19/08/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 05/08/2014, p. 19/08/2014

Ementa

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. INCIDÊNCIA DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA NO ARTIGO 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006. CRIME EQUIPARADO A HEDIONDO. 1. Este Superior Tribunal de Justiça firmou o posicionamento de que a incidência da minorante prevista no artigo 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006 não afasta o caráter hediondo do delito de tráfico de drogas, porquanto tal benefício nada mais é do que uma causa especial de diminuição de pena. Inteligência da Súmula n. 512/STJ. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.316.389/RS, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 5/8/2014, DJe de 19/8/2014.)
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