- Relator(a)
- Ministro Francisco Falcão
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 12/04/2021
- Data de publicação
- 15/04/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, j. 12/04/2021, p. 15/04/2021
PROCESSUAL CIVIL. ACIDENTÁRIA. TERMO INICIAL. BENEFÍCIOS ACIDENTÁRIOS. DATA DO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. AUSÊNCIA. DIA DA CITAÇÃO VÁLIDA DA AUTARQUIA. JULGAMENTO ULTRA PETITA. NÃO VERIFICADO. I - Na origem, trata-se de ação acidentária objetivando benefícios acidentários em decorrência das suas atividades laborativas. Na sentença, os pedidos foram julgados procedentes. No Tribunal a quo, a sentença foi parcialmente reformada. II - Conforme o entendimento consolidado neste Tribunal, não configura julgamento ultra petita ou extra petita, com violação do princípio da congruência ou da adstrição, o provimento jurisdicional proferido nos limites do pedido, o qual deve ser interpretado lógica e sistematicamente a partir de toda a petição inicial. Precedentes. III - Ademais, observa-se que ao decisum foi bem claro que, na ausência da data do requerimento administrativo, como na hipótese, será considerado o termo inicial para pagamento do benefício previdenciário o dia da citação válida da autarquia. Nesse sentido: AgInt no REsp n. 1.408.081/SC, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 27/6/2017, DJe 3/8/2017 e AgRg no REsp n. 1.521.928/MG, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 9/6/2015, DJe 19/6/2015. IV - Agravo interno improvido. (AgInt no REsp n. 1.891.329/SP, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 12/4/2021, DJe de 15/4/2021.)
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