- Relator(a)
- Ministro Manoel Erhardt
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 14/09/2021
- Data de publicação
- 16/09/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Manoel Erhardt, Primeira Turma, j. 14/09/2021, p. 16/09/2021
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. DATA DE INÍCIO DO BENEFÍCIO. REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. JULGAMENTO ULTRA PETITA. NÃO OCORRÊNCIA. INTERPRETAÇÃO LÓGICO-SISTEMÁTICA DA PETIÇÃO COMO UM TODO, E NÃO APENAS DE UM CAPÍTULO ESPECÍFICO. AGRAVO INTERNO DA AUTARQUIA FEDERAL NÃO PROVIDO. 1. Com efeito, o princípio da adstrição exige do magistrado a prolação de decisão vinculada à causa de pedir e ao pedido, os quais decorrem da interpretação lógico-sistemática da petição como um todo, não se limitando aos requerimentos constantes de um capítulo específico. 2. No caso dos autos, embora a alteração da data de início do benefício não conste do capítulo referente ao pedido, a parte autora destinou tópico específico de seu apelo nobre para veicular a insurgência acerca do termo inicial fixado no acórdão regional. 3. Assim, havendo pedido expresso de fixação do termo inicial do benefício na data do requerimento administrativo, forçoso reconhecer que o provimento jurisdicional foi proferido nos limites do pleito, não havendo falar em julgamento ultra petita. 4. Agravo interno da autarquia federal não provido. (AgInt no REsp n. 1.815.716/RS, relator Ministro Manoel Erhardt (Desembargador Convocado do TRF5), Primeira Turma, julgado em 14/9/2021, DJe de 16/9/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.