- Relator(a)
- Ministro Manoel Erhardt
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 30/05/2022
- Data de publicação
- 01/06/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Manoel Erhardt, Primeira Turma, j. 30/05/2022, p. 01/06/2022
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. BENEFÍCIO ASSISTENCIAL. TERMO INICIAL. DATA DO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO OU, NA AUSÊNCIA DESTE, DA CITAÇÃO. JULGAMENTO ULTRA PETITA. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO INTERNO DA AUTARQUIA FEDERAL DESPROVIDO. 1. Conforme o entendimento desta Corte Superior, o benefício assistencial deve ser concedido na data do requerimento administrativo e, na sua ausência, na da citação. 2. No caso dos autos, a controvérsia foi apreciada nos limites em que apresentada, não havendo falar em julgamento ultra petita. 3. o Superior Tribunal de Justiça possui orientação firmada no sentido de que o pleito da parte deve ser interpretado em conformidade com a pretensão deduzida na exordial como um todo, sendo certo que o acolhimento da pretensão extraída da interpretação lógico-sistemática da peça apresentada pela parte autora não implica julgamento ultra ou extra petita. 4. Agravo interno da autarquia federal a que se nega provimento. (AgInt no REsp n. 1.897.242/RN, relator Ministro Manoel Erhardt (Desembargador Convocado do TRF5), Primeira Turma, julgado em 30/5/2022, DJe de 1/6/2022.)
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