- Relator(a)
- Ministra Maria Thereza de Assis Moura
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 06/05/2014
- Data de publicação
- 14/05/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 06/05/2014, p. 14/05/2014
HABEAS CORPUS. IMPETRAÇÃO CONTRA ACÓRDÃO DE APELAÇÃO CONCOMITANTEMENTE AO PROCESSAMENTO DE RECURSO ESPECIAL. IMPROPRIEDADE DA VIA ELEITA. PECULATO. FALTA DE APLICAÇÃO DO ART. 514 DO CPP. NULIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. SÚMULA 330 DESTE TRIBUNAL. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE PATENTE. NÃO CONHECIMENTO. 1. É imperiosa a necessidade de racionalização do emprego do habeas corpus, em prestígio ao âmbito de cognição da garantia constitucional, e, em louvor à lógica do sistema recursal. In casu, foi impetrada indevidamente a ordem contra acórdão de apelação, concomitantemente ao processamento de recurso especial, admitido na origem. 2. Nos termos da Súmula 330 deste Superior Tribunal de Justiça "É desnecessária a resposta preliminar de que trata o artigo 514 do Código de Processo Penal, na ação penal instruída por inquérito policial". 3. Ausência de ilegalidade flagrante, em ordem a fazer relevar a impropriedade da via eleita. 4. Writ não conhecido. (HC n. 195.236/RJ, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 6/5/2014, DJe de 14/5/2014.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.