- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 06/05/2014
- Data de publicação
- 13/05/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, j. 06/05/2014, p. 13/05/2014
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. CRIME DE ROUBO MAJORADO (POR TRÊS VEZES). PRISÕES EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. SUPERVENIÊNCIA DA SENTENÇA CONDENATÓRIA. CUSTÓDIAS CAUTELARES MANTIDAS PELOS MESMOS FUNDAMENTOS. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. MODUS OPERANDI DO DELITO. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. RECURSO DESPROVIDO. 1. A superveniência de sentença condenatória, no caso, não permite considerar prejudicado o writ, já que os fundamentos utilizados para manter a prisão cautelar dos Pacientes e negar-lhes o direito de recorrer em liberdade foram rigorosamente os mesmos exarados nas decisões ora atacadas. 2. As instâncias ordinárias reconheceram a pertinência da conversão das prisões em flagrante dos Recorrentes em preventiva, como forma de resguardar a ordem pública, em razão do modus operandi dos crimes. Os Custodiados, em pouco tempo, com emprego de arma de fogo, assaltaram várias vítimas, arrecadando seis celulares e outros pertences, o que justificam a manutenção das constrições provisórias, nos termos do art. 312 do Código de Processo Penal. 3. Recurso ordinário desprovido, recomendando que os Recorrentes permaneçam custodiados em estabelecimento penal compatível com o regime prisional semiaberto. (RHC n. 46.205/DF, relatora Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 6/5/2014, DJe de 13/5/2014.)
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