- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 06/05/2014
- Data de publicação
- 02/06/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 06/05/2014, p. 02/06/2014
RECURSO ESPECIAL. LEGISLAÇÃO EXTRAVAGANTE. ART. 1º, § 2º, DO DECRETO-LEI N. 201/1967. CRIME DE RESPONSABILIDADE DE PREFEITOS E VEREADORES. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. INABILITAÇÃO PARA O EXERCÍCIO DE CARGO OU FUNÇÃO PÚBLICA. PENA ACESSÓRIA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. ACCESSIO CEDIT PRINCIPALI. 1. A determinação da extinção da pretensão punitiva estatal em relação a crimes de responsabilidade de prefeitos municipais, previstos no art. 1º do Decreto-Lei n. 201/1967, alcança também as penas de perda do cargo e de inabilitação, pelo prazo de 5 anos, para o exercício de cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação (§ 2º do art. 1º do Decreto-Lei n. 201/1967), principalmente em decorrência de sua natureza acessória (accessio cedit principali). 2. Recurso especial provido para reformar parcialmente o acórdão a quo e determinar a extinção da punibilidade do recorrente com relação às penas acessórias previstas no art. 1º, § 2º, do Decreto-Lei n. 201/1967, mantidos os demais termos do decisum de piso. (REsp n. 1.370.192/MG, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 6/5/2014, DJe de 2/6/2014.)
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