- Relator(a)
- Ministro Moura Ribeiro
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 01/04/2014
- Data de publicação
- 14/04/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Quinta Turma, j. 01/04/2014, p. 14/04/2014
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CRIME PRATICADO POR PREFEITO. AUSÊNCIA DE PRESTAÇÃO DE CONTAS, NO DEVIDO TEMPO, AO ÓRGÃO COMPETENTE. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL. INABILITAÇÃO PARA O EXERCÍCIO DE CARGO OU FUNÇÃO PÚBLICA. INSUBSISTÊNCIA. ACESSORIEDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Hipótese em que foi extinta a punibilidade em relação à pena privativa de liberdade no tocante ao crime previsto no art. 1º, VII, do Decreto-Lei nº 201/67, em razão da prescrição retroativa. 2. A jurisprudência desta Corte entende que extinta a pena privativa de liberdade pela prescrição da pretensão punitiva, o mesmo destino deve ser dado a pena dela decorrente de inabilitação para o exercício de cargo ou função pública, tendo em vista sua acessoriedade. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.420.216/RN, relator Ministro Moura Ribeiro, Quinta Turma, julgado em 1/4/2014, DJe de 14/4/2014.)
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