JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sebastião Reis Júnior
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
06/05/2014
Data de publicação
23/05/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 06/05/2014, p. 23/05/2014

Ementa

ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. INEXISTÊNCIA DE ARGUMENTOS APTOS A REFORMAR A DECISÃO AGRAVADA. SERVIDORES PÚBLICOS FEDERAIS. COMISSÃO NACIONAL DE ENERGIA NUCLEAR - CNEN. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. TRANSFORMAÇÃO. VANTAGEM PESSOAL. LEI N. 8.270/1991. IMPOSSIBILIDADE DA PROPORÇÃO EM RELAÇÃO AO VENCIMENTO-BÁSICO. SUJEIÇÃO ÀS REVISÕES E ANTECIPAÇÕES GERAIS. INÚMEROS PRECEDENTES. 1. Não há como abrigar agravo regimental que não logra desconstituir os fundamentos da decisão atacada. 2. A Lei n. 8.270/1991, no § 4º do art. 12, transformou o adicional de periculosidade percebido pelo exercício de atividades nucleares em Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada - VPNI, constituindo-a como parcela salarial fixa. 3. Em razão dessa alteração, não subsiste a pretensão à manutenção de percentual de equivalência entre a vantagem e o vencimento básico, mas tão somente a sujeição da VPNI às revisões e antecipações de vencimentos. Precedentes. 4. Inaplicável o reajuste previsto na Lei n. 8.627/1993, que especifica critérios para reposicionamento de servidores públicos federais civis e militares, por não se tratar de revisão geral anual, nos termos do art. 37, X, da Constituição Federal. 5. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.146.776/RJ, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 6/5/2014, DJe de 23/5/2014.)
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