- Relator(a)
- Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 14/02/2017
- Data de publicação
- 21/02/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 14/02/2017, p. 21/02/2017
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. TRANSFORMAÇÃO. VANTAGEM PESSOAL NOMINALMENTE IDENTIFICADA. LEI 8.270/91. MANUTENÇÃO DO PERCENTUAL INCIDENTE SOBRE O VENCIMENTO BÁSICO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO DOS SERVIDORES DESPROVIDO. 1. A jurisprudência já consolidada deste Superior Tribunal de Justiça está em que: (I) o adicional de periculosidade percebido em razão do exercício de atividades nucleares não foi mantido como percentual, passando a constituir vantagem pessoal nominalmente identificada, ou seja, parcela salarial fixa; e (II) não subsiste o direito à manutenção da equivalência de 30% entre a vantagem e o vencimento básico, tendo em vista que a VPNI foi desvinculada do adicional que lhe deu origem, sujeitando-se tão somente às revisões e antecipações de vencimentos. Precedentes: AgRg no REsp. 1.146.776/RJ, Rel. Min. SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, DJe 23.5.2014 e AgRg no REsp. 692.975/RJ, Rel. Min. ALDERITA RAMOS DE OLIVEIRA, DJe 23.4.2013. 2. Agravo Interno dos Servidores desprovido. (AgInt no REsp n. 1.339.609/RJ, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 14/2/2017, DJe de 21/2/2017.)
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