JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Marilza Maynard
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
06/05/2014
Data de publicação
16/05/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Marilza Maynard, Sexta Turma, j. 06/05/2014, p. 16/05/2014

Ementa

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO ANTES DA PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO IMPUGNADO. VERBETE N. 418 DA SÚMULA DO STJ. APLICAÇÃO POR ANALOGIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. - De acordo com a jurisprudência do STJ, é prematuro o agravo regimental interposto antes do julgamento dos embargos declaratórios opostos contra decisão monocrática, quando não há ratificação ou reiteração após a publicação do decisum integrativo. Assim, aplica-se, por analogia, o verbete n. 418 da Súmula do STJ. Agravo regimental não conhecido. (AgRg nos EDcl no AREsp n. 376.055/SP, relatora Ministra Marilza Maynard (Desembargadora Convocada do TJ/SE), Sexta Turma, julgado em 6/5/2014, DJe de 16/5/2014.)
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