- Relator(a)
- Ministra Marilza Maynard
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 06/05/2014
- Data de publicação
- 16/05/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Marilza Maynard, Sexta Turma, j. 06/05/2014, p. 16/05/2014
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO ANTES DA PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO IMPUGNADO. VERBETE N. 418 DA SÚMULA DO STJ. APLICAÇÃO POR ANALOGIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. - De acordo com a jurisprudência do STJ, é prematuro o agravo regimental interposto antes do julgamento dos embargos declaratórios opostos contra decisão monocrática, quando não há ratificação ou reiteração após a publicação do decisum integrativo. Assim, aplica-se, por analogia, o verbete n. 418 da Súmula do STJ. Agravo regimental não conhecido. (AgRg nos EDcl no AREsp n. 376.055/SP, relatora Ministra Marilza Maynard (Desembargadora Convocada do TJ/SE), Sexta Turma, julgado em 6/5/2014, DJe de 16/5/2014.)
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