- Relator(a)
- Ministra Maria Isabel Gallotti
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 06/05/2014
- Data de publicação
- 16/05/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 06/05/2014, p. 16/05/2014
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LITISCONSÓRCIO. PROCURADORES DIFERENTES. RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO POR APENAS UM DOS LITISCONSORTES. PRAZO EM DOBRO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL INTEMPESTIVO. 1. É intempestivo o agravo em recurso especial interposto fora do prazo de dez dias previsto no artigo 544 do CPC. 2. O prazo em dobro previsto no art. 191 do CPC não se aplica para o agravo interposto contra a decisão que nega seguimento a recurso especial, mesmo que haja litisconsortes com procuradores diversos, porquanto somente o autor dessa irresignação possuirá interesse e legitimidade para recorrer. Precedentes. 3. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental, ao qual se nega provimento. (EDcl no AREsp n. 477.220/DF, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 6/5/2014, DJe de 16/5/2014.)
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