- Relator(a)
- Ministro Benedito Gonçalves
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 06/05/2014
- Data de publicação
- 13/05/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 06/05/2014, p. 13/05/2014
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO. PROCURADOR DO ESTADO. PEDIDO DE CERTIDÃO. QUESTÃO ESCLARECIDA NO ÂMBITO ADMINISTRATIVO. PERDA DO OBJETO. 1. Caso em que a parte recorrente, Procurador de Estado, objetiva o fornecimento de certidão que especifique o critério adotado pela Administração para a sua designação em escala de trabalho. 2. Havendo o Procurador-Geral do Estado, em sede de recurso hierárquico a ele dirigido, esclarecido que a movimentação dos Procuradores do Estado orienta-se pela discricionariedade, considerando a conveniência e oportunidade, no interesse do serviço, revela-se patente a perda do objeto recursal, uma vez que o fornecimento da certidão pleiteada resultaria em informação redundante, posto que tão somente repetiria o conteúdo da decisão proferida no recurso retromencionado. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no RMS n. 41.925/RS, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 6/5/2014, DJe de 13/5/2014.)
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