JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Antonio Carlos Ferreira
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
06/05/2014
Data de publicação
13/05/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, j. 06/05/2014, p. 13/05/2014

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TEMPESTIVIDADE NÃO COMPROVADA. DECISÃO MANTIDA. 1. O prazo para interposição do recurso especial é de 15 (quinze) dias, a teor do que dispõe o art. 508 do CPC. 2. No caso concreto, o recurso especial foi interposto após o transcurso do prazo, não tendo a parte recorrente logrado êxito em comprovar sua tempestividade. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg nos EDcl no AREsp n. 470.289/SP, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 6/5/2014, DJe de 13/5/2014.)
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