- Relator(a)
- Ministro Antonio Carlos Ferreira
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 04/11/2014
- Data de publicação
- 11/11/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, j. 04/11/2014, p. 11/11/2014
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL NÃO COMPROVADA. DECISÃO AGRAVADA. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. CONTROLE BIFÁSICO. 1. O prazo para interposição do recurso especial é de 15 (quinze) dias, a teor do que dispõe o art. 508 do CPC. 2. No caso concreto, o recurso especial foi interposto após o transcurso do prazo, não tendo a parte recorrente logrado êxito em comprovar sua tempestividade. 3. O juízo de admissibilidade realizado pela Corte local não vincula o STJ que possui competência para verificar novamente a existência dos pressupostos recursais. 4. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 142.325/MG, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 4/11/2014, DJe de 11/11/2014.)
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