Acórdão
Primeira Turma · Rel. Ministro Sérgio Kukina · j. 25/11/2014
ADMINISTRATIVO. AMBIENTAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INFRAÇÃO AMBIENTAL. TRANSPORTE DE MADEIRA. APREENSÃO DE VEÍCULO DE TERCEIRO. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA 7/STJ. 1. A alteração das conclusões adotadas pela Corte de origem, quanto à inexistência de indicação de uso específico e exclusivo do veículo apreendido na prática de infração ambiental, tal como colocada a questão nas razões recursais, demandaria, necessariamente, novo exame do …