- Relator(a)
- Ministro Benedito Gonçalves
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 12/08/2014
- Data de publicação
- 18/08/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 12/08/2014, p. 18/08/2014
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. INEXISTÊNCIA. SERVIDOR PÚBLICO. REAJUSTE DE 28,86%. LIMITAÇÃO TEMPORAL DO REAJUSTE À REESTRUTURAÇÃO DA CARREIRA. SITUAÇÃO FÁTICO-PROBATÓRIA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE NA SÚMULA 7/STJ. 1. Não se vislumbra a ocorrência de nenhum dos vícios elencados no artigo 535 do CPC a reclamar a anulação do julgado, mormente quando o aresto recorrido está devidamente fundamentado. 2. Encontra óbice na Súmula 7/STJ a revisão do conjunto fático probatório a que chegou o Tribunal de origem no sentido de que as fichas financeiras demostraram que os exequentes tiveram: "um reajuste de 4% por decorrência da criação da carreira previdenciária promovida pela Lei 10.355/01 (e reestruturada pela Lei 10.855/04), à qual a parte embargada aderiu, renunciando inclusive às parcelas de valores incorporados à remuneração por decisão administrativa ou judicial, referentes ao adiantamento pecuniário de que trata o art. 8º da Lei no 7.686/88 (consoante a regra do § 2º do art 3º da Lei 10.855)". 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.270.658/RS, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 12/8/2014, DJe de 18/8/2014.)
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