JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Arnaldo Esteves Lima
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
06/05/2014
Data de publicação
13/05/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, j. 06/05/2014, p. 13/05/2014

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. IRRISÓRIOS. NÃO CONFIGURAÇÃO. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Os honorários advocatícios são passíveis de modificação na instância especial quando se mostrarem irrisórios ou exorbitantes, e "somente se abstraída a situação fática na análise realizada pelo Tribunal de origem" (AgRg no Ag 1.198.911/SP, Rel. Min. ELIANA CALMON, Segunda Turma, DJe 3/5/10). 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.399.786/RS, relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, julgado em 6/5/2014, DJe de 13/5/2014.)
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