- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 12/04/2021
- Data de publicação
- 01/07/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 12/04/2021, p. 01/07/2021
RECURSO ORDINÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA PREVENTIVO. ALEGAÇÃO DE VÍCIO FORMAL NO PROCESSO LEGISLATIVO NA TRAMITAÇÃO DA PROPOSTA DE EMENDA CONSTITUCIONAL 18/2019. PROPOSTA LEGISLATIVA EM REFERÊNCIA APROVADA E PROMULGADA PELA MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO NO CURSO DO WRIT. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. INEXISTÊNCIA DE DIREITO REVESTIDO DE LIQUIDEZ E CERTEZA. IMPETRAÇÃO CONTRA LEI EM TESE. SÚMULA 266/STF. 1. Conforme jurisprudência do STJ, "é incabível mandado de segurança que tem como pedido autônomo a declaração de inconstitucionalidade de norma, por se caracterizar mandado de segurança contra lei em tese (Tema 430 dos Recursos Repetitivos)" (AgInt no RMS 36.682/RJ, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 26/09/2017, DJe 09/10/2017). 2. Impetração contra lei em tese, sem demonstração de efeitos concretos - Súmula 266/STF. 3. Agravo Interno não provido. (AgInt no RMS n. 64.847/SP, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 12/4/2021, DJe de 1/7/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.