JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
18/11/2014
Data de publicação
24/11/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 18/11/2014, p. 24/11/2014

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. SEGUNDOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELO PARTICULAR. REPRODUÇÃO DE ARGUMENTAÇÃO JÁ APRESENTADA E DECIDIDA POR OCASIÃO DOS ANTERIORES ACLARATÓRIOS. APLICAÇÃO DA MULTA DO ART. 538, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC. 1. Consoante já assentou a 1ª Seção nos EDcl nos EDcl no AgRg na AR 3.817/MG, Min. Teori Albino Zavascki, DJe 12/05/2008), "Os segundos embargos de declaração devem limitar-se a apontar os vícios porventura constatados no acórdão que julgou os primeiros embargos, sendo inadmissíveis quando se contrapõem aos argumentos delineados no aresto anteriormente impugnado". 2. No caso, insiste a parte embargante na existência de vícios no acórdão do agravo regimental, os quais já foram afastados no julgamento dos primeiros embargos de declaração diante da não configuração de omissão, contradição ou obscuridade no julgado. 3. Embargos de declaração rejeitados, com aplicação de multa de 1% sobre o valor atualizado da causa. (EDcl nos EDcl no AgRg nos EDcl nos EDcl no AgRg no REsp n. 1.446.379/SP, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 18/11/2014, DJe de 24/11/2014.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Sérgio Kukina · j. 09/12/2014

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. SEGUNDOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REITERAÇÃO DE ARGUMENTOS JÁ APRESENTADOS NOS PRIMEIROS ACLARATÓRIOS. INEXISTÊNCIA DE QUAISQUER DOS VÍCIOS DO ART. 535 DO CPC. APLICAÇÃO DE MULTA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. ART. 538, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. 1. A jurisprudência desta Corte firmou a compreensão de que os segundos embargos de declaração são cabíveis apenas para corrigir eventuais equívocos existentes no acórdão já atacado p…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 06/05/2014

PROCESSUAL CIVIL. SEGUNDOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELA PARTE AUTORA. REPRODUÇÃO DE ARGUMENTAÇÃO JÁ APRESENTADA E DECIDIDA POR OCASIÃO DOS PRIMEIROS ACLARATÓRIOS. APLICAÇÃO DA MULTA DO ART. 538, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC. 1. Consoante já assentou a 1ª Seção nos EDcl nos EDcl no AgRg na AR 3.817/MG, Min. Teori Albino Zavascki, DJe 12/05/2008), "Os segundos embargos de declaração devem limitar-se a apontar os vícios porventura constatados no acórdão que julgou os primeiros…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 20/11/2014

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO COM CARÁTER INFRINGENTE. INEXISTÊNCIA DE APONTAMENTO DE OMISSÃO, OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU ERRO MATERIAL. IMPOSSIBILIDADE DE RECONHECER A INFRINGÊNCIA. NÍTIDO CARÁTER PROTELATÓRIO. MULTA. APLICAÇÃO DO ART. 538, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC. 1. De fato, o item 3 da ementa do acórdão embargado padece do erro material, no ponto em que rejeitou os embargos de declaração - com aplicação de multa - sem que fosse feita menção a tal penalidade da…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 18/09/2014

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REITERAÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DE MATÉRIA JÁ DECIDIDA. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DA MULTA DO ART. 538, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC. 1. Os embargos de declaração têm a finalidade simples e única de completar, aclarar ou corrigir uma decisão omissa, obscura ou contraditória. Não são destinados à adequação do decisum ao entendimento da parte embargante, nem ao acolhimento de pretensões que refletem mero inconformismo, e, men…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 24/02/2015

PROCESSUAL CIVIL. REITERAÇÃO DE DECLARATÓRIOS. AUSÊNCIA DE VÍCIO. INCONFORMISMO COM A TESE QUE NÃO RECONHECEU A VIOLAÇÃO DE LEI FEDERAL. MULTA. 1. Os embargantes pretendem tão somente reiterar tese de que ocorrera violação dos arts. 535 e 536 do CPC, alegação já veementemente rechaçada nesta Corte, consoante já destacado nos anteriores aclaratórios. 2. Vê-se, pois, na verdade, que no presente caso a questão não foi decidida conforme objetivavam os recorrentes, uma vez que foi…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.