- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 18/11/2014
- Data de publicação
- 24/11/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 18/11/2014, p. 24/11/2014
PROCESSUAL CIVIL. SEGUNDOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELO PARTICULAR. REPRODUÇÃO DE ARGUMENTAÇÃO JÁ APRESENTADA E DECIDIDA POR OCASIÃO DOS ANTERIORES ACLARATÓRIOS. APLICAÇÃO DA MULTA DO ART. 538, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC. 1. Consoante já assentou a 1ª Seção nos EDcl nos EDcl no AgRg na AR 3.817/MG, Min. Teori Albino Zavascki, DJe 12/05/2008), "Os segundos embargos de declaração devem limitar-se a apontar os vícios porventura constatados no acórdão que julgou os primeiros embargos, sendo inadmissíveis quando se contrapõem aos argumentos delineados no aresto anteriormente impugnado". 2. No caso, insiste a parte embargante na existência de vícios no acórdão do agravo regimental, os quais já foram afastados no julgamento dos primeiros embargos de declaração diante da não configuração de omissão, contradição ou obscuridade no julgado. 3. Embargos de declaração rejeitados, com aplicação de multa de 1% sobre o valor atualizado da causa. (EDcl nos EDcl no AgRg nos EDcl nos EDcl no AgRg no REsp n. 1.446.379/SP, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 18/11/2014, DJe de 24/11/2014.)
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