JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sérgio Kukina
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
09/12/2014
Data de publicação
15/12/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 09/12/2014, p. 15/12/2014

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. SEGUNDOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REITERAÇÃO DE ARGUMENTOS JÁ APRESENTADOS NOS PRIMEIROS ACLARATÓRIOS. INEXISTÊNCIA DE QUAISQUER DOS VÍCIOS DO ART. 535 DO CPC. APLICAÇÃO DE MULTA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. ART. 538, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. 1. A jurisprudência desta Corte firmou a compreensão de que os segundos embargos de declaração são cabíveis apenas para corrigir eventuais equívocos existentes no acórdão já atacado pelos primeiros aclaratórios, de forma que a conduta que se distancia do propósito legal de sanar omissão porventura existente, ou mesmo de prequestionar a matéria, enseja a aplicação da multa prevista no art. 538, parágrafo único, do CPC. Precedentes: EDcl nos EDcl no AgRg nos EDcl nos EDcl no AgRg no REsp 1.446.379/SP, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 24/11/2014; REsp 1.183.330/SP, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, DJe 23/10/2013; e EDcl nos EDcl no AgRg no AREsp 41.622/DF, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, DJe 25/03/2013. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.190.761/MG, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 9/12/2014, DJe de 15/12/2014.)
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