- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 12/04/2021
- Data de publicação
- 01/07/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 12/04/2021, p. 01/07/2021
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO INTERPOSTO EM DUPLICIDADE. NÃO CONHECIMENTO. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. UNIRRECORRIBILIDADE DAS DECISÕES. PIS E COFINS. REGIME DA NÃO CUMULATIVIDADE. TRIBUTAÇÃO MONOFÁSICA. AUSÊNCIA DE DIREITO A CRÉDITO PELO SUJEITO INTEGRANTE DO CICLO ECONÔMICO QUE NÃO SOFRE A INCIDÊNCIA DO TRIBUTO. 1. Não se conhece do Agravo Interno das fls. 1076-1092, e-STJ, interposto em duplicidade, em razão da preclusão consumativa ocorrida com a interposição prévia do recurso das fls. 1059-1075, e-STJ, e do princípio da unirrecorribilidade das decisões. 2. Cinge-se a controvérsia à possibilidade de creditamento de créditos de contribuição ao PIS e da COFINS por contribuições sujeitas à incidência monofásica de tributação à luz do disposto no art. 17 da Lei 11.033/2004. 3. O acórdão recorrido encontra-se em consonância com a jurisprudência da Segunda Turma do STJ, segundo a qual inexiste direito a creditamento, por aplicação do princípio da não cumulatividade, na hipótese de incidência monofásica do PIS e da COFINS, porquanto não ocorre, nesse caso, o pressuposto lógico da cumulação. 4. Agravo Interno não provido. (AgInt nos EDcl no REsp n. 1.889.316/RS, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 12/4/2021, DJe de 1/7/2021.)
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