Acórdão
Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 18/02/2020
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. INDENIZAÇÃO POR INVALIDEZ. LEGITIMIDADE ATIVA. ÚNICO HERDEIRO. PRECEDENTES. REEXAME DE FATOS. NÃO OCORRÊNCIA. NÃO PROVIMENTO. 1. "Tem o herdeiro único, pelas peculiaridades da espécie, legitimidade ativa para requerer a indenização por danos materiais decorrentes do acidente que originou a morte de seu genitor, pois sua figura se confunde com a do espólio, sendo os direitos e deveres deste último de exclus…