JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Paulo de Tarso Sanseverino
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
08/05/2014
Data de publicação
23/05/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, j. 08/05/2014, p. 23/05/2014

Ementa

RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. SEGURO POR INVALIDEZ PERMANENTE DECORRENTE DE DOENÇA (IPD). LEGITIMIDADE ATIVA DO ESPÓLIO DO SEGURADO. PREVALÊNCIA DA NAUREZA PATRIMONIAL DA INDENIZAÇÃO POSTULADA. 1 - Ação de cobrança movida pela sucessão de segurado falecido formulando pedido de pagamento de indenização securitária decorrente de sua invalidez permanente ocorrida meses antes de sua morte. 2 - Natureza eminentemente patrimonial do pedido de indenização formulado. 3 - Legitimidade ativa do espólio para sua cobrança. 4 - Doutrina e jurisprudência acerca do tema. 5 - RECURSO ESPECIAL PROVIDO. (REsp n. 1.335.407/RS, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 8/5/2014, DJe de 23/5/2014.)
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