- Relator(a)
- Ministra Maria Isabel Gallotti
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 18/02/2020
- Data de publicação
- 27/02/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 18/02/2020, p. 27/02/2020
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. INDENIZAÇÃO POR INVALIDEZ. LEGITIMIDADE ATIVA. ÚNICO HERDEIRO. PRECEDENTES. REEXAME DE FATOS. NÃO OCORRÊNCIA. NÃO PROVIMENTO. 1. "Tem o herdeiro único, pelas peculiaridades da espécie, legitimidade ativa para requerer a indenização por danos materiais decorrentes do acidente que originou a morte de seu genitor, pois sua figura se confunde com a do espólio, sendo os direitos e deveres deste último de exclusivo interesse do primeiro" (REsp 155.895/RO, Rel. Ministro CESAR ASFOR ROCHA, QUARTA TURMA, DJ 20/11/2000). 2. Não importa em reexame de provas a adoção de premissa fática constante no próprio acórdão recorrido. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 755.549/RS, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 18/2/2020, DJe de 27/2/2020.)
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